PREÂMBULO
A prática regular de atividades como a Leitura e a Escrita, são hábitos fundamentais para a formação de todos os indivíduos, nomeadamente dos mais jovens. Contudo, com a utilização das novas tecnologias, este tipo de práticas tem vindo a perder terreno em favor de outros meios de “comunicação” mais rápida, como sejam a televisão ou a internet.
No entanto, apesar da riqueza destes novos meios no que diz respeito à quantidade e diversidade da informação disponível e à rapidez com que pode ser obtida, a leitura de obras literárias, assim como a prática regular da escrita, continuam a ser formas privilegiadas de desenvolvimento do espírito crítico, da capacidade de raciocínio, assim como da criatividade.
É precisamente com o objetivo principal de fomentar estes hábitos, nomeadamente entre os jovens do seu território, que a União de Freguesia de Melres e Medas promove a primeira edição do Concurso Literário Jovem Beira Douro.
Por outro lado, pretende-se ainda fomentar um maior envolvimento dos estabelecimentos de ensino, desafiando e proporcionando à comunidade escolar experiências pedagógicas e lúdicas em torno do conhecimento e das memórias da região, estimulando os alunos à investigação e ao despertar de sensações através da interpretação de percursos, filmes, imagens, textos, melodias musicais ou jogos de escrita criativa.
1.º OBJETIVOS
Os objetivos da Iª edição do Concurso Literário Jovem “Beira Douro”, promovido pela União de Freguesias de Melres e Medas, em parceria com a Câmara Municipal de Gondomar e o Agrupamento de Escolas À Beira Douro, são o de fomentar hábitos de leitura nas camadas jovens, criar e/ou consolidar hábitos de escrita, promover a escrita criativa valorizando assim a expressão literária.
2º ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora deste concurso é a União de Freguesias de Melres e Medas.
3.º MODALIDADES
As modalidades consideradas neste concurso são duas: texto em prosa e texto em poesia.
4.º DESTINATÁRIOS
1. O concurso destina-se às Escolas e aos Jovens do Ensino Básico 1º, 2º e 3º Ciclos, assim como do Ensino Secundário e poderão participar alunos de qualquer estabelecimento de ensino público ou privado do Município de Gondomar, até ao 12.º ano de escolaridade.
2. Podem também participar todos os alunos que frequentem Escolas doutros concelhos, mas que tenham residência no Município de Gondomar.
5.º CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS TRABALHOS
1. Os trabalhos deverão ser individuais e inéditos, com o máximo de três páginas formato A4.
2. Deverão ser apresentados em documento (Word), a dois espaços, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12.
6.º CONDIÇÕES DE ADMISSÃO A CONCURSO
1. Preenchimento do Boletim de Candidatura em anexo.
2. Entrega de três exemplares impressos de cada trabalho, assim como em ficheiro informático no formato Microsoft Word ou PDF.
3. Deverão ser apresentados com título adequado e acompanhados do respetivo Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de Educação no caso de menor de idade.
4. Os participantes poderão concorrer nas duas categorias, mas apenas com um trabalho em cada uma delas.
5. Os textos não deverão conter indicações pessoais do concorrente, nem gravuras ou outros efeitos decorativos.
6. Não é permitido plágio.
7. Os trabalhos não serão devolvidos aos candidatos.
7.º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1. O prazo de entrega dos trabalhos decorre entre o dia 7 de março de 2019 e o dia 24 de abril de 2019, devendo os mesmos serem entregues por mão própria, enviados por correio, com aviso de receção e endereçados para a Sede da União de Freguesias de Melres e Medas, Rua Padre Jerónimo, nº 100, 4515-552 Melres ou via email para o endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
2. Não serão aceites trabalhos cuja data de receção – quando entregues por mão, quer por correio, seja posterior à data limite estipulada no número anterior da presente cláusula.
3. Os trabalhos serão numerados aquando da sua receção.
8.º CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FINAL DOS TRABALHOS
Para a seleção dos melhores trabalhos serão adotados os seguintes critérios:
1. Originalidade do conteúdo.
2. Originalidade e correção da expressão.
3. Organização das ideias e estruturação do texto.
4. Coerência e coesão do texto e obediência às características do modo.
9.º COMPOSIÇÃO DO JÚRI DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão avaliados por um júri que será constituído por:
Presidente: Vereadora do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Gondomar ou seu representante.
Vogal: Presidente da U.F. de Melres Medas ou seu representante.
Vogal: Diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro ou seu representante.
10.º PRÉMIOS
1. Todos os participantes receberão um Diploma de Participação.
2. Serão criadas quatro categorias gerais no Concurso: 1.º Ciclo do Ensino Básico, 2.º Ciclo do Ensino Básico, 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário.
3. Em cada uma destas categorias existirão duas sub-categorias: poesia e prosa.
4. Em cada sub-categoria haverá os seguintes prémios:
1.º Prémio – €250,00 em livros.
2.º Prémio – €150,00 em livros.
3.º Prémio – €100,00 em livros.
5. O júri atribuirá ainda dois “Prémios Escola” no valor de €250,00 cada um, em livros - ao Agrupamento com maior número de participação de alunos proporcionalmente ao número total de alunos desse Agrupamento e outro ao Agrupamento que obtiver maior número de trabalhos premiados.
6. O júri poderá ainda proceder à atribuição de menções honrosas aos trabalhos que considere merecedores.
7. Os prémios serão entregues em setembro, no decorrer da VI Semana Cultural de Melres Medas e no âmbito das comemorações do 505º aniversário da atribuição do foral à Vila de Melres por D. Manuel I, em data a anunciar oportunamente aos participantes.
8. Das decisões do Júri não haverá recurso.
11.º DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
1. Os autores ficam obrigados a autorizar a divulgação e utilização dos textos em toda e qualquer atividade promovida pela União de Freguesias de Melres e Medas.
2. Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do trabalho.
3. Os concorrentes não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu levantamento, mediante requisição por escrito e apresentação do CC, nos três anos seguintes à entrada dos textos nos serviços da União de Freguesias.
4. Os trabalhos não premiados serão eliminados ao fim dos três anos, após a sua receção, em data a definir pela União de Freguesias de Melres e Medas.
12.º DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O participante deverá assumir o compromisso de conhecer e cumprir as regras do Concurso e acatar as decisões adotadas pela União de Freguesias de Melres e Medas.
2. O não cumprimento no enunciado destas Normas de Participação levará à exclusão da participação neste Concurso.
3. Caberá também à União de Freguesias de Melres e Medas decidir sobre os casos omissos.